Artigo 6º, Inciso XXVI da Lei do Distrito Federal nº 5695 de 03 de Agosto de 2016
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O PLOA 2017 é constituído do texto da lei e dos seguintes anexos:
I
"Anexo I - Demonstrativo da Evolução da Receita" do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e origem;
II
"Anexo II - Demonstrativo da Evolução da Despesa" do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e grupo de despesa;
III
"Anexo III - Resumo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e a origem, separados entre recursos do tesouro e de outras fontes;
IV
"Anexo IV - Demonstrativo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a classificação da natureza de receita no menor nível de agregação, separados entre recursos do tesouro e de outras fontes;
V
"Anexo V - Discriminação da Legislação das Receitas", referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;
VI
"Anexo VI - Resumo Geral da Despesa" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e o grupo de despesa, separados entre recursos do tesouro e de outras fontes;
VII
"Anexo VII - Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, UO, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
VIII
"Anexo VIII - Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Econômica" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
IX
"Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária" dos orçamentos fiscal e seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária, separados entre recursos do tesouro e de outras fontes;
X
"Anexo X - Demonstrativo da Despesa" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a origem dos recursos, por:
a
função;
b
subfunção;
c
programa;
d
grupo de despesa;
e
modalidade de aplicação;
f
elemento de despesa; e
g
região administrativa;
XI
"Anexo XI - Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão " , evidenciando a unidade e a esfera orçamentária, separados por orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento;
XII
"Anexo XII - Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade", separados por orçamentos fiscal e da seguridade social;
XIII
"Anexo XIII - Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/ Unidade";
XIV
"Anexo XIV - Demonstrativo dos Precatórios Judiciais por Fontes de Recursos";
XV
"Anexo XV - Demonstrativo de Projetos em Andamento";
XVI
"Anexo XVI - Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público";
XVII
"Anexo XVII - Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação";
XVIII
"Anexo XVIII - Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde";
XIX
"Anexo XIX - Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da LDO";
XX
"Anexo XX - Demonstrativo das Metas Físicas por Programa", evidenciando a ação e a unidade orçamentária;
XXI
"Anexo XXI - Detalhamento dos Créditos Orçamentários" dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
XXII
"Anexo XXII - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e Unidade";
XXIII
"Anexo XXIII - Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento", por:
a
função;
b
subfunção;
c
programa;
d
regionalização; e
e
fonte de financiamento;
XXIV
"Anexo XXIV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento";
XXV
"Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão / Função / Subfunção / Programa";
XXVI
"Anexo XXVI - Detalhamento dos Créditos Orçamentários" do Orçamento de Investimento;
XXVII
"Anexo XXVII - Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves", encaminhado pelo TCDF, evidenciando o objeto da obra ou serviço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de trabalho, o responsável pela execução do contrato e os indícios de irregularidades graves;
XXVIII
"Anexo XXVIII - Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa";
§ 1º
Para efeito da verificação da aplicação mínima em educação e saúde, os Anexos XVII e XVIII devem estar acompanhados de Adendo contendo as seguintes informações:
I
despesas detalhadas por:
a
unidade orçamentária;
b
função e subfunção;
c
programa, ação e subtítulo; e
d
natureza de despesa;
II
deduções das despesas apropriadas na manutenção e no desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde detalhadas por:
a
unidade orçamentária;
b
função e subfunção;
c
programa, ação e subtítulo; e
d
natureza de despesa.