Artigo 5º, Inciso III, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 5695 de 03 de Agosto de 2016
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O PLOA 2017 deve ser encaminhado pelo Poder Executivo à CLDF até o dia 15 de setembro de 2016 por meio de mensagem explicitando:
I
a compatibilidade das programações constantes do Anexo de Metas e Prioridades desta Lei com as correspondentes no PLOA 2017, acompanhadas das justificativas para as prioridades não contempladas no orçamento;
II
a comparação entre o montante das receitas oriundas de operações de crédito previstas para o orçamento de 2017 e o montante estimado para as despesas de capital, conforme o art. 167, III, da CF, e o art. 12, § 2º da LRF; e
III
os critérios adotados para a estimativa dos principais itens da receita para o exercício de 2017, listados a seguir, observado, no que couber, o art. 12 da LRF:
a
receita tributária;
b
alienação de bens; e
c
operações de crédito.