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Artigo 2º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 5695 de 03 de Agosto de 2016

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.

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Art. 2º

As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:

I

orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017 - LOA 2017, visando o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual - PPA 2016-2019;

II

ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento de bens e serviços à população do Distrito Federal;

III

gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e ambiental;

IV

reduzir as desigualdades sociais;

V

ter gestão pública eficiente e transparente, voltada para a promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população do Distrito Federal;

VI

ter colaboração de interesse público em manifestações culturais e religiosas;

VII

obedecer à diretriz de redução das desigualdades étnico-raciais;

VIII

ampliar as ações de vigilância epidemiológica;

IX

Estado indutor do desenvolvimento econômico comprometido com as futuras gerações.

Art. 2º, V da Lei do Distrito Federal 5695 /2016