Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5695 de 03 de Agosto de 2016
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I
orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017 - LOA 2017, visando o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual - PPA 2016-2019;
II
ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento de bens e serviços à população do Distrito Federal;
III
gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e ambiental;
IV
reduzir as desigualdades sociais;
V
ter gestão pública eficiente e transparente, voltada para a promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
VI
ter colaboração de interesse público em manifestações culturais e religiosas;
VII
obedecer à diretriz de redução das desigualdades étnico-raciais;
VIII
ampliar as ações de vigilância epidemiológica;
IX
Estado indutor do desenvolvimento econômico comprometido com as futuras gerações.