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Artigo 1º, Inciso IX da Lei do Distrito Federal nº 5695 de 03 de Agosto de 2016

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, contendo:

I

a organização e a estrutura do orçamento;

II

as metas e prioridades da administração pública distrital;

III

as diretrizes para elaboração do orçamento;

IV

as disposições relativas a despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;

V

as diretrizes para execução e alteração do orçamento;

VI

as disposições sobre a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

VII

as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VIII

as disposições sobre política tarifária;

IX

as disposições finais.

Art. 1º, IX da Lei do Distrito Federal 5695 /2016