Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5677 de 15 de Julho de 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação às gestantes sobre seus direitos previdenciários
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação às gestantes sobre seus direitos previdenciários
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