Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5677 de 15 de Julho de 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação às gestantes sobre seus direitos previdenciários
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação às gestantes sobre seus direitos previdenciários
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