Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5668 de 13 de Julho de 2016
Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.