Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5668 de 13 de Julho de 2016
Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O recolhimento por qualquer das formas mencionadas nesta Lei não tem efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados posteriormente.