Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5668 de 13 de Julho de 2016
Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O descumprimento a qualquer momento dos requisitos desta Lei implica a perda dos benefícios nela previstos, tornando imediatamente exigível o saldo existente, sem as reduções previstas no art. 3º.