Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5662 de 01 de Julho de 2016
Dispõe sobre a recomposição das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogadas as disposições em contrário.