Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5662 de 01 de Julho de 2016
Dispõe sobre a recomposição das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.