Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5662 de 01 de Julho de 2016
Dispõe sobre a recomposição das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tabelas de remuneração decorrentes da aplicação do disposto no art. 1º são constantes dos Anexos I-A, I-B, I-C, desta Lei.