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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5662 de 01 de Julho de 2016

Dispõe sobre a recomposição das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam os vencimentos básicos estabelecidos na Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 5.517, de 18 de agosto de 2015, dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, recompostos da seguinte forma:

I

oito por cento a partir de 1º de outubro de 2016;

II

cinco por cento a partir de 1º de agosto de 2017;

III

cinco por cento a partir de 1º de agosto de 2018.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 5662 /2016