Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5662 de 01 de Julho de 2016
Dispõe sobre a recomposição das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam os vencimentos básicos estabelecidos na Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 5.517, de 18 de agosto de 2015, dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, recompostos da seguinte forma:
I
oito por cento a partir de 1º de outubro de 2016;
II
cinco por cento a partir de 1º de agosto de 2017;
III
cinco por cento a partir de 1º de agosto de 2018.