Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5658 de 19 de Maio de 2016
Estrutura o Quadro de Pessoal próprio da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 7º
Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, passam a vigorar com a seguinte redação: (Artigo corrigido pela Errata nº 6/2016)