Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5658 de 19 de Maio de 2016
Estrutura o Quadro de Pessoal próprio da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 4º
A atividade administrativa de assistência jurídica, de cargo específico em quadro especial, compreende os serviços de gestão de pessoas, material e patrimônio, de licitação e contratação, de finanças públicas, de suprimentos, de secretariado, documentação e comunicação administrativa, de segurança, de transporte, além de outras atividades complementares de apoio administrativo e de apoio especializado.