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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5658 de 19 de Maio de 2016

Estrutura o Quadro de Pessoal próprio da Defensoria Pública do Distrito Federal.

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Art. 2º

A carreira de apoio jurídico e de apoio especializado é constituída dos seguintes cargos de provimento efetivo:

I

analista de apoio jurídico - nível superior;

II

analista de apoio especializado - nível superior;

III

técnico de apoio especializado - nível médio.

Parágrafo único

O quantitativo de cargos e a estrutura remuneratória da carreira de apoio jurídico e de apoio especializado à atividade de assistência jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal são definidos no Anexo I, conforme os padrões descritos no Anexo II desta Lei.