Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5658 de 19 de Maio de 2016
Estrutura o Quadro de Pessoal próprio da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 2º
A carreira de apoio jurídico e de apoio especializado é constituída dos seguintes cargos de provimento efetivo:
I
analista de apoio jurídico - nível superior;
II
analista de apoio especializado - nível superior;
III
técnico de apoio especializado - nível médio.
Parágrafo único
O quantitativo de cargos e a estrutura remuneratória da carreira de apoio jurídico e de apoio especializado à atividade de assistência jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal são definidos no Anexo I, conforme os padrões descritos no Anexo II desta Lei.