JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 5658 de 19 de Maio de 2016

Estrutura o Quadro de Pessoal próprio da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.