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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 5658 de 19 de Maio de 2016

Estrutura o Quadro de Pessoal próprio da Defensoria Pública do Distrito Federal.

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Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 5º, 6º, 7º, 9º e 10 da Lei nº 4.516, de 2010.