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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 5658 de 19 de Maio de 2016

Estrutura o Quadro de Pessoal próprio da Defensoria Pública do Distrito Federal.

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Art. 15

Os candidatos já aprovados em concurso público anteriormente realizado para o cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Área Judiciária, criado pela Lei nº 4.516, de 2010, têm todos os seus direitos resguardados, sendo que a investidura se dá no cargo de Analista de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica, Padrão I da Terceira Classe.