Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5658 de 19 de Maio de 2016
Estrutura o Quadro de Pessoal próprio da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 14
Ficam alterados, sem aumento de despesa, os Anexos I e II da Lei nº 4.516, de 2010, que dispõem, respectivamente, sobre o quantitativo de cargos e a estrutura remuneratória da carreira de apoio jurídico e de apoio especializado à atividade de assistência jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
§ 1º As menções feitas na Lei nº 4.516, de 2010, à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária reputam-se feitas à carreira de apoio jurídico e de apoio especializado à atividade de assistência jurídica da Defensoria pública do Distrito Federal.
§ 2º Ficam recepcionados os anexos da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências, mantendo as mesmas tabelas de vencimento que permanecem aplicadas aos cargos de apoio especializado à atividade de assistência jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal e reorganizados em modelo de cargo único com níveis e classes, sem aumento de despesa.
§ 3º As alterações introduzidas por esta Lei não acarretam perda de direitos para fins de aposentaria.