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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5658 de 19 de Maio de 2016

Estrutura o Quadro de Pessoal próprio da Defensoria Pública do Distrito Federal.

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Art. 1º

Nos termos dos arts. 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, e dos arts. 97-A, VI, e 109 da Lei Complementar federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, esta Lei cria e organiza, a partir de desmembramento do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 1º

Fica criada a carreira de apoio jurídico e de apoio especializado à atividade de assistência jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal.