Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5656 de 03 de Maio de 2016
Institui o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.