Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5656 de 03 de Maio de 2016
Institui o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pessoa jurídica agraciada com o selo pode utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços.
Parágrafo único
O prazo de validade do selo é de 1 ano contado a partir da data de concessão.