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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5656 de 03 de Maio de 2016

Institui o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade

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Art. 2º

A pessoa jurídica agraciada com o selo pode utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços.

Parágrafo único

O prazo de validade do selo é de 1 ano contado a partir da data de concessão.