Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5643 de 22 de Março de 2016
Dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos estabelecimentos comerciais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos estabelecimentos comerciais.
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