JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5643 de 22 de Março de 2016

Dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos estabelecimentos comerciais.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os estabelecimentos têm prazo de 180 dias, a contar da entrada em vigor desta Lei, para adaptarem-se.