Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5624 de 09 de Março de 2016
Dispõe sobre o plantio de muda de árvore na venda de automóvel novo, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.