Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5610 de 18 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.
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