Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5610 de 18 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O SLU deve disponibilizar, no seu sítio eletrônico, a relação dos grandes geradores e dos prestadores de serviços cadastrados.