JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5608 de 07 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre o exercício da soberania popular mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos no art. 5º da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.