Artigo 9º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A gestão do PPA 2016-2019 observará, além dos princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade, as seguintes diretrizes:
I
responsabilização compartilhada para a realização dos objetivos e o alcance das metas de cada programa temático;
II
aproveitamento das estruturas de monitoramento e avaliação existentes, com foco na busca de informações complementares;
III
consideração das especificidades de implementação de cada política pública e da complementaridade entre elas;
IV
articulação e cooperação interinstitucional para fins de produção e organização das informações relativas à gestão;
V
geração de informações para subsidiar a tomada de decisões; e
VI
aprimoramento do controle público sobre o Estado, por meio da ampliação da transparência e valorização e mensuração do incremento da qualidade do gasto público.