Artigo 7º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A formulação dos orçamentos observará os seguintes princípios orientadores da execução dos programas previstos no PPA 2016-2019:
I
a construção de um Estado democrático, ético, participativo, transparente, inovador, eficiente e com foco no cidadão;
II
a promoção do desenvolvimento sustentável de Brasília e da Ride, orientado pela inclusão social;
III
a democratização dos direitos e das oportunidades para todos os cidadãos;
IV
a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
V
a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnicoraciais, geracionais e de gênero; VI - o estímulo e a valorização da educação, da ciência, da tecnologia, da inovação e da competitividade;
VII
a participação social como direito do cidadão; e
VIII
a valorização da diversidade cultural.