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Artigo 7º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019

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Art. 7º

A formulação dos orçamentos observará os seguintes princípios orientadores da execução dos programas previstos no PPA 2016-2019:

I

a construção de um Estado democrático, ético, participativo, transparente, inovador, eficiente e com foco no cidadão;

II

a promoção do desenvolvimento sustentável de Brasília e da Ride, orientado pela inclusão social;

III

a democratização dos direitos e das oportunidades para todos os cidadãos;

IV

a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;

V

a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnicoraciais, geracionais e de gênero; VI - o estímulo e a valorização da educação, da ciência, da tecnologia, da inovação e da competitividade;

VII

a participação social como direito do cidadão; e

VIII

a valorização da diversidade cultural.

Art. 7º, IV da Lei do Distrito Federal 5602 /2015