Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As regionalizações das ações orçamentárias constantes do PPA 2016-2019 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais.