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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019

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Art. 5º

Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as ações do PPA 2016- 2019 são estimativos, não constituindo limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.