Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as ações do PPA 2016- 2019 são estimativos, não constituindo limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.