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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019

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Art. 4º

As codificações e os títulos de programas e ações do PPA 2016-2019 aplicam-se às leis de diretrizes orçamentárias, leis orçamentárias anuais e leis que as modifiquem.