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Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019

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Art. 22

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 5602 /2015