Artigo 2º, Inciso XXII da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alocação de recursos e a implementação e gestão das políticas públicas serão orientados pelos seguintes objetivos estratégicos:
I
ampliar a capacidade de atender às necessidades de saúde, com foco na prevenção;
II
promover o amplo acesso e a qualidade da educação;
III
aumentar a sensação de segurança, reduzindo a violência e a criminalidade;
IV
promover a cidadania, a proteção e a inclusão social;
V
valorizar a cultura como instrumento de desenvolvimento econômico e social;
VI
ampliar o acesso a serviços públicos de infraestrutura com qualidade e regularidade;
VII
democratizar o acesso a atividades esportivas e de lazer;
VIII
ampliar a mobilidade tornando o transporte coletivo e não motorizado mais atrativos;
IX
garantir a proteção e o uso sustentável do meio ambiente;
X
promover o planejamento, o ordenamento e a regularização territorial de forma integrada e sustentável;
XI
tornar Brasília destaque em ciência, desenvolvimento tecnológico e inovação;
XII
promover ambiente favorável ao desenvolvimento de negócios e à geração de emprego e renda;
XIII
consolidar Brasília como polo turístico nacionalmente atrativo;
XIV
tornar o cidadão protagonista na formulação e no controle de políticas públicas;
XV
tornar o servidor público elemento fundamental para a implementação da estratégia do Governo;
XVI
assegurar o equilíbrio fiscal para garantir a capacidade de investimento do Governo;
XVII
dotar o Governo de mecanismos que ampliem a capacidade de execução e de gestão para resultados.
XVIII
assegurar a execução e ampliação das políticas e programas de atendimento e proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência.
XIX
garantir o desenvolvimento de políticas voltadas à proteção dos animais.
XX
promover o desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária, com foco na agricultura familiar e na produção de alimentos.
XXI
promover a regularização fundiária das terras urbanas e rurais.
XXII
ampliar a oferta de moradia para população de baixa renda.
XXIII
promover a diversificação da economia do Distrito Federal;
XXIV
implantar, ampliar e consolidar a infraestrutura e a logística necessária ao desenvolvimento do Distrito Federal;
XXV
promover a ampliação e a diversificação da pauta de exportações do Distrito Federal;
XXVI
Implantar e fortalecer soluções de governança necessárias à implementação da política de desenvolvimento econômico.