Artigo 19, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar, mediante decreto, as informações gerenciais e os seguintes atributos de programa temático do PPA 2016-2019:
I
contextualização;
II
caracterização;
III
indicador;
IV
meta, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária;
V
órgão responsável pelo objetivo específico;
V
órgão responsável por objetivo específico, meta, indicador e ação não orçamentária; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 5787 de 22/12/2016)
VI
ação não orçamentária;
VII
descritor, produto, unidade de medida e regionalização de ação orçamentária; e
VIII
adequação da vinculação entre ação orçamentária e objetivo específico, constante do Anexo II.
Parágrafo único
As modificações referidas nos incisos do caput devem ser divulgadas no sítio oficial do órgão de planejamento e orçamento do Poder Executivo.