JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar, mediante decreto, as informações gerenciais e os seguintes atributos de programa temático do PPA 2016-2019:

I

contextualização;

II

caracterização;

III

indicador;

IV

meta, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária;

V

órgão responsável pelo objetivo específico;

V

órgão responsável por objetivo específico, meta, indicador e ação não orçamentária; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 5787 de 22/12/2016)

VI

ação não orçamentária;

VII

descritor, produto, unidade de medida e regionalização de ação orçamentária; e

VIII

adequação da vinculação entre ação orçamentária e objetivo específico, constante do Anexo II.

Parágrafo único

As modificações referidas nos incisos do caput devem ser divulgadas no sítio oficial do órgão de planejamento e orçamento do Poder Executivo.

Art. 19, IV da Lei do Distrito Federal 5602 /2015