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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019

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Art. 15

O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 30 de junho de cada ano, o Relatório Anual de Avaliação do PPA 2016-2019 referente ao exercício imediatamente anterior, que conterá a análise, por programa, dos indicadores, objetivos específicos e metas alcançados.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 5602 /2015