Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
A avaliação do PPA 2016-2019 consiste na análise das políticas públicas desenhadas nos programas temáticos com seus respectivos atributos, e destina-se a subsidiar possíveis ajustes na formulação e implementação delas.