Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
O monitoramento do PPA é a atividade estruturada com base na implementação de cada programa e orientada para o alcance dos objetivos estratégicos da administração pública distrital.