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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019

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Art. 11

O monitoramento do PPA é a atividade estruturada com base na implementação de cada programa e orientada para o alcance dos objetivos estratégicos da administração pública distrital.