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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5602 de 30 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019

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Art. 10

Caberá ao órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas para a gestão, o monitoramento e a avaliação do PPA 2016-2019.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 5602 /2015