Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5599 de 28 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o direito do consumidor de ter acesso a documento que motive recusa ou restrição de crédito no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A omissão em motivar por documento a recusa sujeita o fornecedor às sanções previstas na legislação de proteção ao consumidor, em especial o Código de Defesa do Consumidor.