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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5599 de 28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o direito do consumidor de ter acesso a documento que motive recusa ou restrição de crédito no Distrito Federal

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Art. 3º

A omissão em motivar por documento a recusa sujeita o fornecedor às sanções previstas na legislação de proteção ao consumidor, em especial o Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5599 /2015