Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5596 de 28 de Dezembro de 2015
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.022.000,00 (vinte milhões e vinte e dois mil reais)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.