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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5596 de 28 de Dezembro de 2015

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.022.000,00 (vinte milhões e vinte e dois mil reais)

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.