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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5596 de 28 de Dezembro de 2015

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.022.000,00 (vinte milhões e vinte e dois mil reais)

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.