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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5596 de 28 de Dezembro de 2015

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.022.000,00 (vinte milhões e vinte e dois mil reais)

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Art. 4º

Aos créditos incluídos ou suplementados no orçamento das unidades orçamentárias do Governo do Distrito Federal, com recursos oriundos do cancelamento de dotações da Câmara Legislativa do Distrito Fedral, não se aplica:

I

o disposto no Decreto nº 36.755, de 16 de setembro, ou outro que vier sucedê-lo; e

II

às dotações do Grupo 3 - Outras Despesas Correntes, relacionadas a serviços de engenharia, o disposto no art. 4º e o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 36.684, de 06 de novembro de 2015.