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Artigo 3º, Parágrafo 4 da Lei do Distrito Federal nº 5596 de 28 de Dezembro de 2015

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.022.000,00 (vinte milhões e vinte e dois mil reais)

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Art. 3º

Fica inseridos os §§ 3º e 4º no art. 7º da Lei nº 5.442/2014, Lei Orçamentária Anual:

§ 3º

Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da sessão legislativa ordinária de 2015, para reforço exclusivamente das dotações de pessoal, encargos sociais e benefícios a servidores, utilizando-se como fonte de recursos os saldos dos empenhos não utilizados no orçamento das unidades orçamentárias do Poder Legislativo.

§ 4º

Mediante solicitação da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, deverá o Poder Executivo promover alterações orçamentárias nos respectivos Órgãos, por decreto, no prazo de até dois dias úteis.