Artigo 3º, Parágrafo 4 da Lei do Distrito Federal nº 5596 de 28 de Dezembro de 2015
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.022.000,00 (vinte milhões e vinte e dois mil reais)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica inseridos os §§ 3º e 4º no art. 7º da Lei nº 5.442/2014, Lei Orçamentária Anual:
§ 3º
Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da sessão legislativa ordinária de 2015, para reforço exclusivamente das dotações de pessoal, encargos sociais e benefícios a servidores, utilizando-se como fonte de recursos os saldos dos empenhos não utilizados no orçamento das unidades orçamentárias do Poder Legislativo.
§ 4º
Mediante solicitação da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, deverá o Poder Executivo promover alterações orçamentárias nos respectivos Órgãos, por decreto, no prazo de até dois dias úteis.